Depois de anos em que a LGPD era tratada como assunto de departamento jurídico, 2026 mudou o jogo para quem faz tráfego pago no Brasil. A ANPD deixou a fase de orientação e entrou de fato em fiscalização, com a publicidade digital e o uso de dados para perfilamento entre as prioridades declaradas para o biênio 2026-2027. Isso significa que pixel do Meta, tag do Google Ads e qualquer script de rastreamento de conversão deixaram de ser só uma questão técnica de otimização de campanha e passaram a ser uma questão de risco legal para o negócio do seu cliente. Depois de anos rodando campanha para clínicas, escritórios de advocacia e e-commerces, vejo esse ponto ser ignorado na maioria das auditorias que faço: o cliente investe rios de dinheiro em mídia, mas o site roda um pixel de remarketing sem consentimento válido, o que pode gerar autuação independente de resultado de campanha.

O que mudou: a ANPD saiu do papel para a fiscalização

O Guia Orientativo de Cookies e Proteção de Dados Pessoais, publicado pela ANPD, deixou claro que cookies não essenciais (analytics, remarketing, perfilamento comportamental) exigem consentimento livre, informado, inequívoco e granular, independente da tecnologia usada para coletar o dado. A agenda regulatória 2025-2026 previu o aprofundamento do tema cookies, com foco especial em mensuração de consentimento em plataformas digitais e rastreamento de menores. Na prática, isso quer dizer que a autoridade está de olho especificamente no setor de publicidade e nas ferramentas de rastreamento que sustentam campanhas de Google Ads e Meta Ads.

Para o gestor de tráfego, o recado é direto: seu trabalho de otimização de conversão agora depende de uma camada de compliance que, se malfeita, derruba a qualidade dos dados antes mesmo de você abrir o painel de campanhas.

Cookies e consentimento: o que é obrigatório hoje

Todo site que roda campanha paga com rastreamento de conversão precisa, no mínimo, de três elementos:

A maioria dos sites que audito ainda dispara todos os scripts de rastreamento no carregamento da página, com o banner aparecendo só como formalidade visual. Isso é o oposto do que a ANPD orienta e é o primeiro ponto que corrijo em qualquer auditoria de conta nova.

O medo mais comum de quem me procura é: "se eu bloquear os cookies até o consentimento, minha campanha vai parecer que piorou". É uma preocupação válida, mas resolvível com três ajustes práticos:

1. Design do banner importa mais do que parece

Banners que escondem o botão de recusa atrás de um menu de configurações, ou que usam contraste visual para empurrar o "aceitar tudo", já foram alvo de questionamento da ANPD em outros setores. Um banner com os dois botões (aceitar e recusar) no mesmo nível visual tende a manter taxas de aceite entre 55% e 70% em sites B2B e B2C no Brasil, o que ainda é uma base de dados utilizável.

2. Consent Mode reduz a perda de sinal

O Google Consent Mode v2 permite que o Google Ads continue recebendo sinais agregados e modelados mesmo quando o usuário não consente com cookies de marketing, o que evita a perda total de rastreamento de conversão em campanhas do Google. Sem essa configuração ativa, a plataforma pode limitar acesso a públicos de remarketing e prejudicar a otimização automática de lances.

3. Mensure a taxa de consentimento como uma métrica de negócio

Poucos gestores acompanham a taxa de aceite do banner como parte do funil. Uma queda repentina nessa taxa geralmente indica um problema no texto do banner ou uma mudança recente no design, e afeta diretamente o volume de dados disponível para otimização de campanha.

Rastreamento server-side: o que muda na prática

O rastreamento server-side move a coleta de dados do navegador do usuário para um servidor controlado pela própria empresa (geralmente via Google Tag Manager Server-side ou uma integração direta com a Conversions API). Isso traz duas vantagens concretas:

A implementação exige um servidor dedicado (geralmente um container no Google Cloud) e configuração técnica que vai além do que a maioria das agências pequenas oferece. Para contas com investimento mensal acima de R$ 30 mil em mídia, esse é geralmente um investimento que se paga pela melhora na qualidade dos dados de otimização.

CAPI e dados de primeira parte: o que ainda funciona sem risco

A Conversions API (CAPI) da Meta e o Enhanced Conversions do Google Ads permitem enviar eventos de conversão diretamente do servidor da empresa para a plataforma de anúncios, com dados de primeira parte (e-mail, telefone, hash de identificação) coletados com consentimento explícito no próprio formulário de conversão. Isso continua sendo permitido pela LGPD, desde que:

  1. O dado tenha sido coletado com uma base legal válida (normalmente consentimento explícito no formulário).
  2. O envio para Meta e Google seja feito com hash (dado criptografado), nunca em texto puro.
  3. A finalidade declarada ao usuário no momento da coleta inclua o uso para publicidade.

Esse é hoje o caminho mais robusto para manter a qualidade do rastreamento de conversão sem depender só de cookies de terceiros, que estão cada vez mais restritos pelos próprios navegadores.

Checklist de adequação para quem roda tráfego pago

ItemSituação desejada
Banner de consentimentoGranular, com aceitar e recusar no mesmo nível visual
Disparo de scriptsBloqueado até o consentimento do usuário
Google Consent Mode v2Ativo e configurado corretamente na tag
Política de privacidadeAtualizada, citando os fins de publicidade e remarketing
CAPI / Enhanced ConversionsConfigurado com hash de dados de primeira parte
Registro de consentimentoArmazenado com data, hora e escopo aceito

Se o site do seu cliente não atende pelo menos os quatro primeiros itens, o risco não é só jurídico: é também um problema de performance, porque campanhas otimizadas com dados incompletos custam mais caro por conversão ao longo do tempo.

Próximos passos: o que priorizar primeiro

Se você gerencia tráfego pago para terceiros, a ordem de prioridade que costumo recomendar é: primeiro, auditar o que está sendo disparado hoje no site (a maioria tem scripts rodando sem consentimento, mesmo com banner instalado). Segundo, ativar o Consent Mode v2 no Google Tag Manager. Terceiro, revisar a política de privacidade junto do time jurídico do cliente para garantir que a finalidade de publicidade está declarada. Só depois disso faz sentido investir em rastreamento server-side, que é a etapa mais cara e mais técnica do processo.

Esse tipo de auditoria evita dor de cabeça regulatória e, na prática, também costuma destravar qualidade de dado que estava sendo perdida silenciosamente há meses.